O dia internacional do Cooperativismo é comemorado sempre no primeiro sábado do mês de julho de cada ano.

domingo, 13 de maio de 2012

Cooperativismo - Dia das Mães






A mulher do século XXI está praticamente no mesmo status social do homem. E ainda consegue na maioria das vezes ser vaidosa e ter seu incrível instinto materno e sua desenvoltura e preocupação dentro de casa. Trabalha, vai para um lado e para o outro, organiza ou faz almoço, compra isso, compra aquilo, ainda busca filho em colégio.  Às vezes para entendermos o outro e ajudar temos que olhar as coisas na primeira, segunda e terceira pessoa. Você já se perguntou se você esta cooperando com sua mãe ou qualquer que seja a pessoa que vem te ajudando? Pense se é realmente justo pedir ou não pedir aquilo pra seu pai ou sua mãe nessa hora? Se eles não andam cansado?

            Bem,  hoje é um dia especial para todas as mães. Para mudar um pouco, decidi fazer esse texto para homenagear todas as mães e uma simples e pequena lista de dicas para cooperar com elas no dia a dia. Evitando estresse, brigas, discussões e desentendimentos.
1º Não a desobedeça. Por mais que a vontade de fazer alguma coisa, às vezes, seja maior, com certeza ela não está negando algo que você queira por mal, para tudo tem seu motivo.
2º Tire notas boas, evite recuperação. Com certeza sua mãe trabalha e quando chega no fim do ano deve estar doida para se livrar de tudo e relaxar com seu curto tempo de férias e em seguida vem a bomba. Seu filho fica de recuperação em todas as matérias. Que estresse será pra você, sua mãe por estar perdendo as férias tão sonhada e ainda mais, ter que estudar que nem um louco, perdendo praticamente tudo (celular, internet, festas..etc) e escutar sua mãe reclamando todos os dias e a mesma coisa até sair o resultado e obviamente com com aquele belo "APROVADO"? Evite tudo isso. Por experiência própria.
3º Tenha mais responsabilidade. Organize suas coisas, evita ter que deixar tudo por conta da sua mãe. 
4º Seja carinhoso, cuidadoso com ela. Mãe é sagrado, é única. Por mais que elas sejam completamente chata as vezes, são delas que a gente precisa para tudo.

Você me diz que seus pais não te entendem,
Mas você não entende seus pais.
Você culpa seus pais por tudo, isso é absurdo
São crianças como você
O que você vai ser,
Quando você crescer?” (Pais e filhos – Legião Urbana)
Muitas vezes não cooperamos para boa convivência com nossas mães, é errado . Para nós é apenas a forma torta delas de nos proteger. Pense nisso! E um feliz dias das mães.
Vós, filhos, sede obedientes a vossos pais no Senhor, porque isto é justo. Honra a teu pai e a tua mãe (que é o primeiro mandamento com promessa), para que te vá bem, e sejas de longa vida sobre a terra. 
Efésios 6:1-3

Camila Xavier - 2º06 Manhã.

sábado, 12 de maio de 2012

 Se você acredita no ideal da cooperação, participe. Seja mais cooperativo.


Camila Xavier - 2º6

Como funcionam as cooperativas?

As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regi­me jurídico das Cooperativas.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contan­do com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA 
A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos: 
1)                  É uma sociedade de pessoas.
2)                  O objetivo principal é a prestação de serviços.
3)                  Pode ter um número ilimitado de cooperados.
4)                  O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
5)                  Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
6)                  Não é permitida a transferência das quotas-par­te a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.
7)                  Retorno proporcional ao valor das operações.
8)                  Não está sujeita à falência.
9)                  Constitui-se por intermédio da assembléia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Jun­ta Comercial e publicados.
10)              Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expres­são “banco”.
11)              Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
12)              Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Saliente-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro.
FORMAÇÃO DO QUADRO SOCIAL E ASSOCIADOS 
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71 ).
CAPITAL SOCIAL 
O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associados, observado o seguinte: 
a)         o valor das quotas-parte não poderá ser superior ao salário mínimo; 
b)         o valor do capital é variável e pode ser consti­tuído com bens e serviços; 
c)         nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-parte, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento finan­ceiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados ou ainda, no caso de pessoas jurídicas de direito público nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicação; 
d)         as quotas-parte não podem ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
DENOMINAÇÃO SOCIAL 
Neste tipo societário será sempre obrigatória a ado­ção da expressão “Cooperativa” na denominação, sen­do vedada a utilização da expressão “Banco”.
ADMINISTRAÇÃO 
A sociedade cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho de administração ou ainda outros órgãos necessários à administração previstos no esta­tuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembléia geral, com mandato nunca superior a quatro anos sendo obrigatória a renovação de, no míni­mo, 1/3 do conselho de administração.
FORMA CONSTITUTIVA 
A sociedade cooperativa constitui-se por delibera­ção da assembléia geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
COOPERATIVAS DE TRABALHO 
“São cooperativas de trabalho aquelas que, constituídas entre operários de uma determinada profissão ou ofício ou de ofícios vários de uma mesma classe, têm como finalidade primordial melhorar os salários e as condições de trabalho pessoal de seus associados e, dispensando a intervenção de um patrão ou empresário, se propõem contratar obras, tarefas, trabalhos ou serviços públicos ou particulares, coletivamente por todos ou por grupos de alguns” (Art. 24 do Decreto-Lei 22.232 de 19-12-32).
 COOPERATIVAS SOCIAIS 
Lei 9.867/1999 dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO 
As cooperativas de crédito têm por objetivo fomentar as atividades do cooperado via assistência creditícia. É ato próprio de uma cooperativa de crédito a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado, o que propicia melhores condições de financiamento aos associados.

OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 

A NBC T 10.8, em seu item 10.8.2.1, estipula que a escrituração contábil é obrigatória, para qualquer tipo de cooperativa. Portanto, mesmo uma pequena cooperativa (por exemplo, uma cooperativa de pescadores), deve escriturar seu movimento econômico e financeiro.


Autor: Júlio César Zanluca

Camila Xavier - 2º6

Revista histórias da cooperação.

http://issuu.com/ano2012/docs/segundaedicao?mode=window&backgroundColor=%23222222 (2º edição.)

Camila Xavier - 2º6

Classificação do Cooperativismo

Três tipos de sociedades cooperativas

Conforme a dimensão e objetivos uma sociedade cooperativa se enquadra em classificação específica. Ao todo são três tipos:
  • singular ou de 1º grau: tem objetivo de prestar serviços diretos ao associado. É constituída por um mínimo de 20 pessoas físicas. Não é permitida a admissão de pessoas jurídicas com as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas que a integram;
  • central e federação ou de 2º grau: seu objetivo é organizar em comum e em maior escala os serviços das filiadas, facilitando a utilização recíproca dos serviços. É constituída por, no mínimo, três cooperativas singulares. Excepcionalmente, pode admitir pessoas físicas;
  • confederação ou de 3º grau: organiza em comum e em maior escala, os serviços das filiadas. Três cooperativas centrais e ou federações de qualquer ramo são a quantidade mínima para constituir uma federação. 
Bibliografia:
http://www.ocb.org.br/site/brasil_cooperativo/index.asp

Postado por: Dylan Nobre - 2º06 Manhã

Princípios do Cooperativismo

PRINCÍPIOS
O cooperativismo tem como base orientadora sete princípios, pelos quais as cooperativas regem seus valores e práticas. Tais princípios se originaram na Inglaterra, quando foi fundada a primeira cooperativa, em 1844.
1º. Adesão voluntária e livre
Qualquer pessoa pode fazer parte da cooperativa, desde que esteja apta a utilizar os seus serviços e a assumir responsabilidades enquanto membro, sem discriminação de sexo, social, racial, política ou religiosa.
2º. Gestão democrática
Os membros das cooperativas, que são organizações democráticas, participam ativamente da formulação das políticas e da tomada de decisões. O voto de todos tem o mesmo valor.
3º. Participação econômica dos membros
Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam o seu uso democraticamente. Parte desse capital é, normalmente propriedade comum da cooperativa. 
4º. Autonomia e Independência
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações, sejam instituições públicas, privadas ou de capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.
5º. Educação, formação e informação
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação. 
6º. Intercooperação
As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais - força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais. 
7º. Interesse pela comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros. 

Bibliografia:
http://www.ocbce.coop.br/sis.index.asp?pasta=1&pagina=23
Postado por: Dylan Nobre - 2º06 Manhã

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Vídeo Esclarecedor

Olha aí galera, um vídeo que pode esclarecer as dúvidas de vocês sobre o cooperativismo:

Postado por: Dylan Nobre- 2º 06 Manhã